Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.890 de 22 de outubro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a contrair empréstimo externo com o Finnish Export Credit no valor de US$55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de dólares norte-americanos), com a seguinte destinação: I- US$15.000.000,00 (quinze milhões de dólares norte-americanos), em crédito, para aquisição de equipamentos médico-hospitalares destinados ao Instituto do Coração de Minas Gerais - CARDIOMINAS - e a outras instituições hospitalares do Estado; II- US$30.000.000,00 (trinta milhões de dólares norte-americanos), em moeda, para as obras do prédio do Instituto do Coração de Minas Gerais - CARDIOMINAS -; III- US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos), em moeda, para as obras de infra-estrutura em saúde pública no Estado.