Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.086 de 08 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica ratificada a doação que, por escritura pública de 26 de julho do corrente ano, fez à Universidade de Minas Gerais o Presidente do Estado, ad referendum do Poder Legislativo, de um terreno para a edificação da cidade universitária.