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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.086 de 08 de outubro de 1929

Ratifica a doação de um terreno para a edificação da cidade universitária. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Selada e publicada nesta Secretaria das Finanças, aos 8 de outubro de 1929.


Art. 1º

– Fica ratificada a doação que, por escritura pública de 26 de julho do corrente ano, fez à Universidade de Minas Gerais o Presidente do Estado, ad referendum do Poder Legislativo, de um terreno para a edificação da cidade universitária.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


O diretor, Henrique Barbosa da Silva Cabral.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.086 de 08 de outubro de 1929