Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.852 de 04 de agosto de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito suplementar de até Cr$1.633.589.908,90 (um bilhão, seiscentos e trinta e três milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e oito cruzeiros e noventa centavos), observado o disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.