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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.852 de 04 de agosto de 1992

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Art. 13

Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito suplementar de até Cr$1.633.589.908,90 (um bilhão, seiscentos e trinta e três milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e oito cruzeiros e noventa centavos), observado o disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.