Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.852 de 04 de agosto de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam criados 12 (doze) cargos de Assessor Técnico, de provimento em comissão, código MP-DAS-06, símbolo S-03, que passam a integrar o Anexo I da Lei nº 10.257, de 24 de julho de 1990.
Parágrafo único
- Os cargos de que trata este artigo são privativos de graduados em nível superior de escolaridade, sendo 40% (quarenta por cento) destes cargos providos por recrutamento amplo, e o restante, por recrutamento limitado.