Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.850 de 04 de agosto de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O IEF integra, no âmbito do Estado e na esfera de sua competência, o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA -, criado pelas Leis Federais nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e nº 7.804, de 18 de julho de 1989.