Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.085 de 30 de abril de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 301, de 14 de dezembro de 1948, e demais disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 301, de 14 de dezembro de 1948, e demais disposições em contrário.