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Artigo 44, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992

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Art. 44

– Ficam transformados em cargos de Assessor Técnico, código MG-18, símbolo S-03, 5 (cinco) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo S-03, criados no art. 8º da Lei nº 10.637, de 16 de janeiro de 1992.

Parágrafo único

– Ficam criados 5 (cinco) cargos de Assessor Técnico, código MG-18, símbolo S-03, destinados ao Quadro Setorial de Lotação do Pessoal Civil da Polícia Militar – nº XXIX, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.