Artigo 44 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 44
– Ficam transformados em cargos de Assessor Técnico, código MG-18, símbolo S-03, 5 (cinco) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo S-03, criados no art. 8º da Lei nº 10.637, de 16 de janeiro de 1992.
Parágrafo único
– Ficam criados 5 (cinco) cargos de Assessor Técnico, código MG-18, símbolo S-03, destinados ao Quadro Setorial de Lotação do Pessoal Civil da Polícia Militar – nº XXIX, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.