Artigo 4º, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Integram a Secretaria de Estado de Comunicação Social
I
por subordinação:
a
– Colegiado de Comunicação Social;
b
– (Vetado);
a
– Autarquia – Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL-MG;
b
– Rádio Inconfidência Ltda.