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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992

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Art. 4º

– Integram a Secretaria de Estado de Comunicação Social

I

por subordinação:

a

– Colegiado de Comunicação Social;

b

– (Vetado);

a

– Autarquia – Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL-MG;

b

– Rádio Inconfidência Ltda.