Artigo 27, Inciso II, Alínea e da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A autarquia – Departamento Estadual de Telecomunicações – DETEL-MG tem a seguinte estrutura orgânica:
I
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO;
II
DIRETORIA-GERAL:
a
– Vice-Diretoria-Geral;
b
– Gabinete;
c
– Assessoria de Planejamento e Coordenação: 1 – Coordenadoria de Planejamento e Orçamento; 2 – Coordenadoria de Modernização Administrativa e Informática;
d
– Assessoria Jurídica;
e
– Diretoria de Engenharia e Radiofusão: 1 – Divisão Técnica; 2 – Divisão de Operação; 3 – Divisão de Engenharia e Equipamentos;
f
– Diretoria de Engenharia e Telecomunicações: 1 – Divisão de Operações Telegráficas; 2 – Divisão de Comunicações Oficiais; 3 – Divisão de Telefonia Rural; g )- Diretoria Administrativa e Financeira: 1 – Divisão de Administração; 2 – Divisão de Finanças.
Parágrafo único
– A competência e a organização do Conselho de Administração e das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.