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Artigo 27, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992

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Art. 27

– A autarquia – Departamento Estadual de Telecomunicações – DETEL-MG tem a seguinte estrutura orgânica:

I

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO;

II

DIRETORIA-GERAL:

a

– Vice-Diretoria-Geral;

b

– Gabinete;

c

– Assessoria de Planejamento e Coordenação: 1 – Coordenadoria de Planejamento e Orçamento; 2 – Coordenadoria de Modernização Administrativa e Informática;

d

– Assessoria Jurídica;

e

– Diretoria de Engenharia e Radiofusão: 1 – Divisão Técnica; 2 – Divisão de Operação; 3 – Divisão de Engenharia e Equipamentos;

f

– Diretoria de Engenharia e Telecomunicações: 1 – Divisão de Operações Telegráficas; 2 – Divisão de Comunicações Oficiais; 3 – Divisão de Telefonia Rural; g )- Diretoria Administrativa e Financeira: 1 – Divisão de Administração; 2 – Divisão de Finanças.

Parágrafo único

– A competência e a organização do Conselho de Administração e das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.