Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.802 de 08 de julho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Inconfidência e Liberdade I, nº 106, com sede no Município de Ouro Branco.