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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.802 de 08 de julho de 1992

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Inconfidência e Liberdade I, nº 106, com sede no Município de Ouro Branco.