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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.797 de 07 de julho de 1992

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Art. 7º

Os símbolos de vencimento das séries de classes de Auxiliar de Necrópsia e de Carcereiro, do Quadro Específico de Provimento Efetivo da Polícia Civil, a que se refere a Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, alterado pela Lei nº 8.181, de 30 de abril de 1982, passam a ser os seguintes: (Vide art. 61 da Lei nº 11.050, de 19/1/1993.) I- Auxiliar de Necrópsia III ........................ PE-08 II- Auxiliar de Necrópsia II ........................ PE-07 III- Auxiliar de Necrópsia I ........................ PE-06 IV- Carcereiro III .................................. PE-07 V- Carcereiro II .................................... PE-06 VI- Carcereiro I .................................... PE-05

Parágrafo único

- A escolaridade exigida para os cargos de que trata este artigo passa a ser de 1º grau, integrando o Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade, prevista no Anexo I-b da Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, a partir de 1º de julho de 1992, nos termos de regulamento.

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 10.797 /1992