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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.797 de 07 de julho de 1992

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Art. 13

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de até Cr$1.880.050.000.000,00 (hum trilhão, oitocentos e oitenta bilhões, cinquenta milhões de cruzeiros), sendo Cr$1.800.000.000.000,00 (hum trilhão, oitocentos bilhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, e Cr$80.050.000.000,00 (oitenta bilhões e cinquenta milhões de cruzeiros) para atender às despesas com reajustamento de pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 10.797 /1992