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Artigo 10º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.797 de 07 de julho de 1992

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Art. 10

O valor do vencimento dos cargos de Secretário Particular do Governador do Estado e de Chefe da Assessoria de Imprensa e Relações Públicas passa a ser de Cr$3.906.860,74 (três milhões, novecentos e seis mil, oitocentos e sessenta cruzeiros e setenta e quatro centavos), Cr$4.633.533,88 (quatro milhões, seiscentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta e três cruzeiros e oitenta e oito centavos), Cr$5.212.728,94 (cinco milhões, duzentos e doze mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros e noventa e quatro centavos), e de idêntico valor a verba de representação atribuída aos mencionados cargos, a partir do dia 1º dos meses de maio, junho e julho de 1992, respectivamente.

§ 1º

O valor do vencimento dos cargos de Secretário Adjunto de Estado, de Chefe de Cerimonial do Governo do Estado, de Diretor-Geral do Escritório de Representação do Governo de Minas Gerais em Brasília, em São Paulo e no Rio de Janeiro, e de Diretor-Geral do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL - MG - passa a ser de Cr$2.930.145,55 (dois milhões, novecentos e trinta mil, cento e quarenta e cinco cruzeiros e cinquenta e cinco centavos), Cr$3.475.152,62 (três milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, cento e cinquenta e dois cruzeiros e sessenta e dois centavos) e Cr$3.909.546,70 (três milhões, novecentos e nove mil, quinhentos e quarenta e seis cruzeiros e setenta centavos), e de idêntico valor a verba de representação atribuída aos mencionados cargos, a partir do dia 1º dos meses de maio, junho e julho de 1992, respectivamente.

§ 2º

O valor do vencimento dos cargos de Chefe de Gabinete do Vice-Governador, de Chefe de Gabinete de Secretário de Estado, de Secretário Coordenador da Casa Civil e de Diretor Adjunto do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL - MG passa a ser de Cr$2.344.048,27 (dois milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, quarenta e oito cruzeiros e vinte e sete centavos), Cr$2.780.041,25 (dois milhões, setecentos e oitenta mil, quarenta e um cruzeiros e vinte e cinco centavos), Cr$3.127.546,41 (três milhões, cento e vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e seis cruzeiros e quarenta e um centavos), e de idêntico valor a verba de representação atribuída aos mencionados cargos, a partir do dia 1º dos meses de maio, junho e julho de 1992, respectivamente.

Art. 10, §1º da Lei Estadual de Minas Gerais 10.797 /1992