Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.079 de 08 de outubro de 1929

Acessar conteúdo completo

Art. 16

– Fica o governo autorizado a abrir, desde já, o crédito de 100:000$000 para custear as despesas de instalação e os vencimentos do pessoal do instituto, no primeiro ano de seu funcionamento.