Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.079 de 08 de outubro de 1929

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– É vedado o exercício do magistério, no instituto, a todas as pessoas que sofram ou habitem, debaixo do mesmo teto, com quem sofra de moléstia contagiosa.