Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.079 de 08 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O governo poderá glosar ou reduzir, no orçamento que lhe enviar o diretor, as despesas que parecerem excessivas, ou dispensáveis.
– O governo poderá glosar ou reduzir, no orçamento que lhe enviar o diretor, as despesas que parecerem excessivas, ou dispensáveis.