Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.075 de 29 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Entrará em vigor esta lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Entrará em vigor esta lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.