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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.075 de 29 de dezembro de 1953

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Congregação da Missão, para construção de sua nova Casa de Estudos Superiores, um terreno com 3.000 m² (três mil metros quadrados), sito na área de propriedade do Estado, na Gameleira, nesta Capital.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.075 /1953