Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.075 de 29 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Congregação da Missão, para construção de sua nova Casa de Estudos Superiores, um terreno com 3.000 m² (três mil metros quadrados), sito na área de propriedade do Estado, na Gameleira, nesta Capital.