Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.075 de 29 de dezembro de 1953


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Congregação da Missão, para construção de sua nova Casa de Estudos Superiores, um terreno com 3.000 m² (três mil metros quadrados), sito na área de propriedade do Estado, na Gameleira, nesta Capital.