Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.073 de 29 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.