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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.072 de 28 de setembro de 1929

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Art. 7º

Fica aprovado o regulamento baixado com o Decreto nº 9.028, de 15 de abril de 1929, bem como os atos que o governo expediu para sua execução.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.072 /1929