Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.072 de 28 de setembro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica aprovado o regulamento baixado com o Decreto nº 9.028, de 15 de abril de 1929, bem como os atos que o governo expediu para sua execução.