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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.072 de 28 de setembro de 1929

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Art. 4º

– Ficam extensivos aos três auxiliares de administradores de feiras de gado, ora existentes, os favores da Lei nº 1.000, de 21 de setembro de 1927, até a data em que entrou em vigor a Lei nº 1.060, de 2 de outubro de 1928, abrindo-se para esse fim o necessário crédito.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.072 /1929