Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.072 de 28 de setembro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica o governo autorizado, desde já, a abrir o crédito especial de 3.500:000$000 para pagamento de obras do edifício da Secretaria da Segurança e Assistência Pública.