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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.072 de 28 de setembro de 1929

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Art. 2º

– Fica o governo autorizado, desde já, a abrir o crédito especial de 3.500:000$000 para pagamento de obras do edifício da Secretaria da Segurança e Assistência Pública.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.072 /1929