JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.072 de 28 de setembro de 1929

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– Fica o governo autorizado a abrir, desde já, o crédito especial de seis contos de réis (6:000$000) destinado ao pagamento de despesas extraordinárias determinadas pela Mesa do Senado.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.072 /1929