Artigo 10º, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.072 de 28 de setembro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Fica o governo autorizado a abrir mais os seguintes créditos:
a
de 1:339$330 para pagamento ao sr. Abílio Barreto, 1º oficial do Arquivo Público Mineiro, correspondente ao adicional de 10% sobre os seus vencimentos, por haver completado 30 anos de serviços prestados ao Estado;
b
de 1:691$096, para ocorrer ao pagamento do adicional de 10 % sobre os vencimentos do 1º oficial da seção de Impressão de Obras da Imprensa Oficial, sr. Francisco de Paula Mattos que, de acordo com a lei nº 425, de 17 de agosto de 1906, tem direito a esse recebimento, no período de 24 de agosto de 1926 ao fim do corrente ano; e
c
de 2:792$753 para pagamento ao sr. dr. João Baptista Randolfo de Paiva, engenheiro efetivo de 2ª classe, da gratificação adicional de 10% sobre seus vencimentos, de conformidade com o disposto no art. 1º da Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906, relativo ao período de 13 de dezembro de 1926 a 31 de dezembro de 1929.