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Artigo 1º, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.072 de 28 de setembro de 1929

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Art. 1º

– Fica o governo autorizado a abrir créditos:

a

para pagar a Afonso Barra, ex-vigia fiscal do Posto de Mansinho, a importância de 3:230$000, que despendeu com o recolhimento de saldos a favor do Estado;

b

na importância de 34:473$816, para pagar: a Castorino Magalhães, diretor da Secretaria da Câmara dos Deputados, de adicionais relativos ao período de 5 de fevereiro a 31 de dezembro do corrente ano, a que tem direito, a importância de 1:620$000; a Tito de Sousa Novais, chefe de seção da Secretaria das Finanças, de adicionais relativos ao período de 9 de agosto de 1927 a 31 de dezembro do corrente ano, a que tem direito, a importância de 2:873$326; a Sinésio de Souza Lima, funcionário da Imprensa Oficial, de adicionais relativos ao período de 10 de novembro de 1924 a 31 de dezembro de 1929, a que tem direito, a importância de 2:075$000; a João de Oliveira Matta, funcionário da Imprensa Oficial, de adicionais a que tem direito, sendo 430$000 relativos ao período de 16 de janeiro a 31 de dezembro de 1928, e 450$000 relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1929, a importância de 880$000; a Felipe Dias, em virtude de sentença de liquidação, proferida na ação que moveu ao Estado, de indenização e custas, a importância de 26:465$200; a João Eugênio Ferreira Lopes, fiscal de rendas, correspondente a despesas de expediente, relativas ao segundo semestre de 1923, 1924 e 1926, a que tem direito, a importância de 125$000; a d. Andrelina Moreira da Silva, viúva do ex-funcionário dos terrenos diamantinos, Agapito Moreira da Silva, correspondente à porcentagem a que tinha direito o seu marido, referente aos exercícios de 1925 a 1926, a importância de 435$290.

Art. 1º, b da Lei Estadual de Minas Gerais 1.072 /1929