Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.708 de 29 de abril de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública a ACBECA - Associação Comunitária do Bem-Estar de Catas Altas, com sede no Distrito de Catas Altas, Município de Santa Bárbara.