Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.708 de 29 de abril de 1992
Declara de utilidade pública a ACBECA - Associação Comunitária do Bem-Estar de Catas Altas, com sede no Distrito de Catas Altas, Município de Santa Bárbara. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1992.
Fica declarado de utilidade pública a ACBECA - Associação Comunitária do Bem-Estar de Catas Altas, com sede no Distrito de Catas Altas, Município de Santa Bárbara.
Hélio Garcia - Governador do Estado.