Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.694 de 15 de abril de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Unidos Lemepradense de Leme do Prado - SULP -, com sede no Distrito de Leme do Prado, Município de Minas Novas.