Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.694 de 15 de abril de 1992

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Unidos Lemepradense de Leme do Prado - SULP -, com sede no Distrito de Leme do Prado, Município de Minas Novas.