Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.694 de 15 de abril de 1992
Declara de utilidade pública a Sociedade Unidos Lemepradense de Leme do Prado - SULP -, com sede no Distrito de Leme do Prado, Município de Minas Novas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 1992.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Unidos Lemepradense de Leme do Prado - SULP -, com sede no Distrito de Leme do Prado, Município de Minas Novas.
Hélio Garcia - Governador do Estado.