Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.069 de 18 de setembro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o governo autorizado a conceder ao sr. José Rodrigues Monção, escrivão de paz do distrito de Araçá, comarca de Sete Lagoas, seis meses de licença para tratar de negócios.