Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.069 de 18 de setembro de 1929

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica o governo autorizado a conceder ao sr. José Rodrigues Monção, escrivão de paz do distrito de Araçá, comarca de Sete Lagoas, seis meses de licença para tratar de negócios.