Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.069 de 18 de setembro de 1929
Autoriza o governo a conceder seis meses de licença ao escrivão de paz do distrito de Araçá, comarca de Sete Lagoas. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Selada e publicada nesta Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, aos 18 de setembro de 1929.