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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.637 de 16 de janeiro de 1992

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Art. 9º

– O cargo de Chefe de Gabinete do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo, de que trata o artigo 6º da Lei nº 9.958, de 25 de outubro de 1989, tem o código MG-22.

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 10.637 /1992