Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.637 de 16 de janeiro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, do Quadro Permanente de que trata o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, 30 (trinta) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo S-03, destinados ao Quadro Setorial de Lotação do Pessoal Civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, nº XXIX, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974. (Vide art. 44 da Lei nº 10.827, de 23/7/1992.)