Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.637 de 16 de janeiro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Os Escritórios de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais, sediados em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete do Diretor-Geral;
II
Assessoria Técnica;
III
Diretoria Administrativa e Financeira;
IV
Diretoria de Representação.
Parágrafo único
– A competência e a descrição das unidades mencionadas neste artigo serão estabelecidas em decreto.