JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.637 de 16 de janeiro de 1992

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Os Escritórios de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais, sediados em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete do Diretor-Geral;

II

Assessoria Técnica;

III

Diretoria Administrativa e Financeira;

IV

Diretoria de Representação.

Parágrafo único

– A competência e a descrição das unidades mencionadas neste artigo serão estabelecidas em decreto.

Art. 4º, II da Lei Estadual de Minas Gerais 10.637 /1992