Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.637 de 16 de janeiro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam criados nos Anexos I e III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, 13 (treze) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo S-03; 6 (seis) cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo QP-25, e 2 (dois) cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo QP-20, destinados ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais, nº XVIII, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.