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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.637 de 16 de janeiro de 1992

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Art. 11

– Ficam criados 2 (dois) cargos de Secretário Extraordinário de Estado, que se extinguirão, automaticamente, com o término do mandato do atual Governador do Estado.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 10.637 /1992