Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.637 de 16 de janeiro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Ficam criados 2 (dois) cargos de Secretário Extraordinário de Estado, que se extinguirão, automaticamente, com o término do mandato do atual Governador do Estado.