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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.637 de 16 de janeiro de 1992

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Art. 10

– Ficam criados no Anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, Quadro Específico de Provimento em Comissão, 2 (dois) cargos de Diretor II, código MG-05, símbolo S-02, e 13 (treze) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo S-03, destinados ao Quadro Setorial de Lotação da Procuradoria-Geral do Estado, nº XVI, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.

Parágrafo único

– Ficam extintos, no Quadro a que se refere este artigo, 2 (dois) cargos de Diretor I, códigos PR-168 e PR-406, e 13 (treze) cargos de Supervisor III, códigos PR-89, PR-96, PR-119 e PR-141 a PR-150. (Vide art. 46 da Lei nº 11.050, de 19/1/1993.) (Vide art. 6º da Lei nº 11.725, de 30/12/1994.) (Vide art. 5º da Lei nº 11.819, de 31/3/1995.)

Art. 10, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 10.637 /1992