Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.636 de 16 de janeiro de 1992

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.