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Artigo 2º, Inciso VIII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.636 de 16 de janeiro de 1992

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Art. 2º

A Secretaria de Estado da Saúde tem a seguinte estrutura orgânica: (Vide art. 34 da Lei nº 11.552, de 3/8/1994.)

I

Gabinete: Diretoria de Auditoria Administrativa e Financeira;

II

Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/ Saúde:

a

- Centro de Modernização Administrativa;

b

- Centro de Planejamento;

c

- Centro de Orçamento;

d

- Centro de Informação;

e

- Diretoria de Contratos e Convênios;

f

- Diretoria de Infra-Estrutura Física;

III

Superintendência Administrativa - SA/Saúde:

a

- Diretoria de Material e Patrimônio;

b

- Diretoria de Transporte e Serviços Gerais;

c

- Diretoria de Comunicação e Arquivo;

d

- Diretoria de Comunicação Social;

e

- Diretoria de Controle de Execução de Instrumentos Legais;

IV

Superintendência de Finanças - SF/Saúde:

a

- Diretoria de Contabilidade;

b

- Diretoria de Administração Financeira;

c

- Diretoria de Execução e Acompanhamento do Sistema Único de Saúde;

d

- Diretoria de Orientação à Execução;

V

Superintendência de Epidemiologia - SE;

a

- Centro de Controle de Doenças Transmissíveis;

b

- Centro de Controle de Doenças não Transmissíveis;

c

- Centro de Informações Epidemiológicas;

d

- Centro de Promoção da Saúde;

VI

Superintendência de Recursos Humanos – SRH:

a

- Diretoria de Pessoal;

b

- Centro de Pesquisas e Estudos em Recursos Humanos; (Alínea com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 11.103, de 28/5/1993.)

c

- Centro de Capacitação de Recursos Humanos; (Alínea com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 11.103, de 28/5/1993.)

VII

Superintendência de Vigilância Sanitária - SVS:

a

- Centro de Vigilância Sanitária;

b

- Centro de Alimentos;

c

- Centro de Saneamento;

VIII

Superintendência Operacional de Saúde - SOS:

a

- Diretoria de Organização do Modelo Assistencial;

b

- Centro de Apoio Assistencial;

c

- Diretoria de Auditoria Assistencial;

d

- Diretorias Regionais de Saúde - DRS;

e

- Diretoria Metropolitana de Saúde - DMS.

Parágrafo único

- A descrição e a competência das unidades mencionadas no artigo, bem como a estrutura complementar da Secretaria serão estabelecidas em decreto.