Artigo 4º, Inciso VII, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.635 de 16 de janeiro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos – SEME – tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC-SEME –:
a
– Diretoria de Programação e Orçamento;
b
– Diretoria de Estudos e Informática;
III
Superintendência Administrativa – SUPAD-SEME –:
a
– Diretoria de Pessoal;
b
– Diretoria de Operações;
IV
Superintendência de Finanças – SUFIN-SEME –:
a
– Diretoria de Administração Financeira;
b
– Diretoria de Contabilidade;
V
Superintendência de Recursos Minerais – SUREM-SEME –:
a
– Diretoria de Geologia e Recursos Minerais;
b
– Diretoria de Engenharia Mineral;
VI
Superintendência de Recursos Hídricos – SUREH-SEME –:
a
– Diretoria de Desenvolvimento;
b
– Diretoria de Gerenciamento;
VII
Superintendência de Recursos Energéticos – SURE-SEME-:
a
– Diretoria de Estudos e Pesquisas;
b
– Diretoria de Projetos Especiais.
Parágrafo único
– A competência e organização das unidades administrativas mencionadas neste artigo e da estrutura complementar serão estabelecidas em decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei.