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Artigo 4º, Inciso V, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.635 de 16 de janeiro de 1992

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Art. 4º

– A Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos – SEME – tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC-SEME –:

a

– Diretoria de Programação e Orçamento;

b

– Diretoria de Estudos e Informática;

III

Superintendência Administrativa – SUPAD-SEME –:

a

– Diretoria de Pessoal;

b

– Diretoria de Operações;

IV

Superintendência de Finanças – SUFIN-SEME –:

a

– Diretoria de Administração Financeira;

b

– Diretoria de Contabilidade;

V

Superintendência de Recursos Minerais – SUREM-SEME –:

a

– Diretoria de Geologia e Recursos Minerais;

b

– Diretoria de Engenharia Mineral;

VI

Superintendência de Recursos Hídricos – SUREH-SEME –:

a

– Diretoria de Desenvolvimento;

b

– Diretoria de Gerenciamento;

VII

Superintendência de Recursos Energéticos – SURE-SEME-:

a

– Diretoria de Estudos e Pesquisas;

b

– Diretoria de Projetos Especiais.

Parágrafo único

– A competência e organização das unidades administrativas mencionadas neste artigo e da estrutura complementar serão estabelecidas em decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 8º da Lei nº 10.635 de 16 de janeiro de 1992) Quadro Específico de Provimento em Comissão (Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974) CÓDIGO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO CARGOS CRIADOS (Nº) RECRUTAMENTO AMPLO LIMITADO MG-05 Diretor II S-02 1 1 - MG-06 Diretor I S-03 5 5 - MG-12 Assessor II S-03 3 1 2 AS-01 Assessor I QP-25 7 3 4 CH-03 Supervisor III QP-25 3 - 3 EX-06 Assistente Administrativo QP-20 4 1 3 EX-02 Oficial de Gabinete QP-20 2 2 - EX-07 Assistente Auxiliar QP-15 6 2 4 EX-08 Secretário-Executivo QP-15 4 1 3 ============================ Data da última atualização: 21/9/2016.