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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.635 de 16 de janeiro de 1992

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Art. 10

– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta Lei até o limite de Cr$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 8º da Lei nº 10.635 de 16 de janeiro de 1992) Quadro Específico de Provimento em Comissão (Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974) CÓDIGO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO CARGOS CRIADOS (Nº) RECRUTAMENTO AMPLO LIMITADO MG-05 Diretor II S-02 1 1 - MG-06 Diretor I S-03 5 5 - MG-12 Assessor II S-03 3 1 2 AS-01 Assessor I QP-25 7 3 4 CH-03 Supervisor III QP-25 3 - 3 EX-06 Assistente Administrativo QP-20 4 1 3 EX-02 Oficial de Gabinete QP-20 2 2 - EX-07 Assistente Auxiliar QP-15 6 2 4 EX-08 Secretário-Executivo QP-15 4 1 3 ============================ Data da última atualização: 21/9/2016.