Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.626 de 16 de janeiro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São entidades vinculadas à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:
I
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM -;
II
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM -;
III
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG -;
IV
Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC.