Artigo 3º, Inciso V, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.626 de 16 de janeiro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC - Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:
a
- Centro de Planejamento e Orçamento;
b
- Centro de Modernização Administrativa;
c
- Centro de Informática;
III
Superintendência Administrativa - SAD - Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:
a
- Diretoria de Pessoal;
b
- Diretoria de Apoio Operacional;
IV
Superintendência de Finanças - SF - Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:
a
- Diretoria de Administração Financeira;
b
- Diretoria de Contabilidade;
V
Superintendência de Ciência e Tecnologia - SCT:
a
- Diretoria de Informação e Difusão em Ciência;
b
- Diretoria de Estudos Técnicos;
c
- Diretoria de Articulação Institucional;
VI
Instituto de Geociências Aplicadas - IGA:
a
- Diretoria de Geografia;
b
- Diretoria de Cartografia;
c
- Diretoria de Geologia. (Vide art. 34 da Lei nº 10.827, de 23/7/1992.)
§ 1º
A organização e a competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo e da estrutura complementar serão estabelecidas em decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei.
§ 2º
Nas atribuições da Diretoria de Geologia do Instituto de Geociências Aplicadas, fica resguardada a competência da Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos, no que diz respeito ao mapeamento básico para fins de geologia econômica. (Vide art. 6º da Lei nº 11.903, de 6/9/1995.) (Vide art. 1º da Lei nº 12.220, de 1º/7/1996.) (Vide Lei Delegada nº 115, de 25/1/2007.) (Vide arts. 91, 92 e 93 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)