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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.626 de 16 de janeiro de 1992

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC - Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:

a

- Centro de Planejamento e Orçamento;

b

- Centro de Modernização Administrativa;

c

- Centro de Informática;

III

Superintendência Administrativa - SAD - Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:

a

- Diretoria de Pessoal;

b

- Diretoria de Apoio Operacional;

IV

Superintendência de Finanças - SF - Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:

a

- Diretoria de Administração Financeira;

b

- Diretoria de Contabilidade;

V

Superintendência de Ciência e Tecnologia - SCT:

a

- Diretoria de Informação e Difusão em Ciência;

b

- Diretoria de Estudos Técnicos;

c

- Diretoria de Articulação Institucional;

VI

Instituto de Geociências Aplicadas - IGA:

a

- Diretoria de Geografia;

b

- Diretoria de Cartografia;

c

- Diretoria de Geologia. (Vide art. 34 da Lei nº 10.827, de 23/7/1992.)

§ 1º

A organização e a competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo e da estrutura complementar serão estabelecidas em decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei.

§ 2º

Nas atribuições da Diretoria de Geologia do Instituto de Geociências Aplicadas, fica resguardada a competência da Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos, no que diz respeito ao mapeamento básico para fins de geologia econômica. (Vide art. 6º da Lei nº 11.903, de 6/9/1995.) (Vide art. 1º da Lei nº 12.220, de 1º/7/1996.) (Vide Lei Delegada nº 115, de 25/1/2007.) (Vide arts. 91, 92 e 93 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)